quarta-feira, 29 de agosto de 2007

GRITARAM: "LADRÃO! MENSALEIRO!" - A SOCIEDADE REAGE INDIGNADA.


O publicitário Duda Mendonça dá entrevista após dar aula inaugural em universidade em SP; transformado em réu de ação penal pelo STF nesta terça, ele foi chamado de 'ladrão e mensaleiro' por alunos.

domingo, 26 de agosto de 2007

A VOZ DA EXPERIÊNCIA DE UMA "RAPOSA POLÍTICA" - SENADOR JOSÉ SARNEY.

"Hoje, os jornais publicam que os computadores dos ministros foram fotografados, e uma revista noticiou que eles estavam sendo gravados. Certa vez, um presidente do Parlamento alemão foi ali comigo e me perguntou: é aqui que julga a Suprema Corte? Sim, respondi-lhe. "Sem segurança, nem proteções?" "Nada", foi a minha resposta. E acrescentei: "E ainda são televisionadas as sessões". "Isso jamais seria concebível na Europa. Com terrorismo, narcotráfico e tudo mais, nunca!". Só pude dizer que é nosso estilo, ou melhor, nossa arquitetura. A tecnologia destruiu a privacidade, e a arquitetura do Supremo, ao que parece, destruiu a privacidade dos ministros.". José Sarney


IMAGEM DO STF - JULGAMENTO DO "MENSALÃO". AGOSTO DE 2007.

Julgamento do mensalão: LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE.



CLIQUE NA FIGURA ACIMA PARA ASSISTIR AO VÍDEO PRIMEIRAMENTE.





O Globo capta conversa de ministros do Supremo.
EXTRAÍDO DE "CONSULTOR JURÍDICO".

O jornal O Globo publica nesta quinta-feira (23/8) trechos de mensagens trocadas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, durante o julgamento do mensalão. Os ministros trocam impressões sobre a sustentação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e discutem outros aspectos do processo.

Na conversa, travada pela intranet do tribunal e captada pelo fotógrafo Roberto Stuckert Filho, os ministros falam também sobre a indicação do novo ministro do STF, que ocupará a vaga de Pertence, e sobre se deve ser aceita ou rejeitada a acusação de co-autoria em peculato contra acusados que não são funcionários públicos. Entre eles estão Silvio Pereira, Delúbio Soares, Marcos Valério e José Genoino.

De acordo com a reportagem do Globo, separados por três metros, Cármen e Lewandowski comentam a sustentação do procurador: “Ele está — corretamente — ‘jogando para a platéia’”, escreve Lewandowski. “É, e tentativa de mostrar os fatos e amarrar as situações para explicar o que a denúncia não explicou”, diz Cármen.
Ricardo Lewandowski afirma que “impressiona a sustentação do PGR”. A ministra sugere uma reunião com assessores dos dois gabinetes. Os ministros comentam sobre as em relação ao crime de peculato — uso de cargo público para apropriação ilegal de recursos ou bens.

Lewandowski não está seguro se o crime pode ser imputado aos que não ocupavam cargo público à época. A denúncia pede que eles sejam processados como co-autores.“Minha dúvida é quanto ao peculato em co-autoria ou participação, mesmo para aqueles que não são funcionários públicos ou não tinham a posse direta do dinheiro”, diz Lewandowski.

Na troca de mensagens, a ministra Cármen Lúcia comenta com Lewandowski a posição de Eros Grau. “O Cupido (sentado ao lado da ministra estava Eros Grau) acaba de afirmar aqui do lado que não vai aceitar nada (ilegível)”.
Na noite de quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal emitiu nota em que proibia a presença de fotógrafos no plenário, durante o julgamento. E informava que as fotos seriam fornecidas pela assessoria do tribunal. Contudo, o tribunal voltou atrás na decisão e permitiu a presença de fotógrafos.

Veja trechos das conversas captadas pelo jornal:
“A sustentação do PGR impressiona”: Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia conversam por computador durante a exposição do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Os dois concluem que a sustentação do procurador impressiona, corrigindo as falhas na denúncia. E marcam um encontro.

11:57: Lewandowski: Coerência é tudo na vida!
12:04: Cármen Lúcia: Lewandowski, conforme lhe disse ele está começando pelo final, indicando os fatos de trás para frente...
12:06 Lewandowski: tem razão, mas isso não afasta as minhas convicções com relação aqueles pontos sobre os quais conversamos. Ele está — corretamente — “jogando para platéia”
12:07 Cármen Lúcia: é, e é tentativa de mostrar os fatos e amarrar as situações para explicar o que a denúncia não explicou...
12:08 Lewandowski: tem razão, trata-se de suprir falas (sic) “posteriori”
12:08 Cármen Lúcia: é isso
12:43 Lewandowski: Cármem: impressiona a situação do PGR
12:45 Cármen Lúcia: Muito, acho que seria conveniente — pelo menos para mim— que a gente se encontrasse no final do dia talvez com os meus meninos e o Davi ainda que durante meia hora. Eles estão ouvindo e poderíamos ouvi-los para ver o sentimento que, dominando-os, estão dominando toda a comunidade. Não sei, é como você disse, todo mundo vai estar cansado. Mas acho que seria muito conviniente.
12:45 Lewandowski: Cármen: a sustentação do PGR impressiona
12:46 Lewandowski: Cármen, não sei não, mas mudar à última hora é complicado. Eu, de qualquer maneira, vou ter de varar a noite. Mas acho que podemos bater um papo aqui mesmo... Minha dúvida é quanto ao peculato com co-autoria ou participação, mesmo para aqueles que não são funcionários públicos ou não tinham a posse direita do dinheiro.
12:48 Cármen Lúcia: Exatamente, também acho que há dificuldade, mas não dá mais para o que eu cogitei e lhe falei.... realmente, ou fica todo mundo ou sai todo mundo...
Cármen Lúcia manda mensagem para Eduardo Silva Toledo (assessor de Pertence)
Cármen Lúcia: Dudu, como estão as coisas aí?
Eduardo: Está tudo bem. Estamos tentando conseguir o voto do ministro Peluso no HC 84223. A taquigrafia não tem o voto e, se a senhora entender conveniente, podemos pedir no gabinete do ministro (ilegível) de qualquer maneira, já temos o áudio.
“Vamos ficar firmes”: Lewandowski conversa com assessor Davi de Paiva Costa. Volta a dizer que o procurador o impressiona e se mostra em dúvida sobre a decisão tomada anteriormente de não aceitar a acusação de peculato contra denunciados não eram funcionários públicos à época ou não eram donos do dinheiro que circulou pelo valerioduto. Mas decide não fazer qualquer alteração.
12:27 Lewandowski: Davi, a imputação da infração do artigo1º, VII, lavagem de dinheiro oriundo do crime praticado por organização criminosa, creio que poderá subsistir. Verifique por favor.
12:40 Lewandowski: Davi, se você tiver algum material, por favor mande-me depois do almoço, colocando-o no pen drive que eu vou lhe mandar. Vou trabalhar durante as sustentações orais, à tarde e à noite à medida que você for coletando o material vai me mandando. Grato.
12:41 Davi: de acordo, ministro
12:51 Lewandowski: Davi, a sustentação do PGR impressiona. Você continua achando que a acusação de peculato não se sustenta contra aqueles que não são funcionários públicos e não tinham a posse direta do dinheiro, mesmo em co-autoria?
12:52 Davi: minha impressão é que não há provas nos autos de autoria intelectual. Posso, porém, minutar o voto em sentido contrário...
12:52 Lewandowski: Não, vamos ficar firmes nesse aspecto. Manifestei apenas uma dúvida.
Eram quase 16 horas quando Lewandowski manda mensagem para Cármen Lúcia. Falam da nomeação do próximo ministro do STF, que possivelmente será o ministro do STJ Carlos Alberto Direito.
15:45 Cármen Lúcia: Lewandowski, uma pessoa do STJ (depois lhe nomeio) ligou e disse (...) para me dar a notícia do nomeado (não em nome dele, como é óbvio) (...) mas a resposta foi que lá estão dizendo que os atos sairiam casados (aposent. e nom.) e que haveria uma (...) de posse na sala da Professora e, depois, uma festa formal por causa (...) Ela (a que telefonou) é casada com alguém influente.
Lewandowski: Que loucura então comigo foi jogo de cena, comenta ele (...)
Lewandowski: Cármen, se acontecer o tal jantar, então, será só para tomar um bom vinho pois pelo jeito nós não somos interlocutores de peso.
Cármen Lúcia: De peso físico não, mas de peso funcional (especialmente pela perspectiva) deveriam nos respeitar um pouco mais... O Cupido (sentado ao lado da ministra estava o ministro Eros Grau) acaba de afirmar aqui do lado que não vai aceitar nada (ilegível)
Lewandowski: Desculpe, mas estou na mesma, será que estamos falando da mesma coisa?
Cármen Lúcia: vou repetir: me foi dito pelo Cupido que vai votar pela não recebimento da den. Entendeu?
Lewandowski: Ah, agora sim. Isso só corrobora que houve uma troca. Isso quer dizer que o resultado desse julgamento era realmente importante (cai a conexão)
Cármen Lúcia: e quando eu disse isso a você, há duas semanas, v. disse que o Reitor não poderia estar dando (...)
Lewandowski: Interessante, não foi a impressão que tive na semana passada. Sabia que a coisa era importante, mas não que valia tanto.
Lewandowski: Bem, então é aderir ao ditado: “morto o rei, via o rei”!
Cármen Lúcia: Não sei, Lewandowski, temos ainda três anos de “domínio possível do grupo”, estamos com problema na turma por causa do novo chefe, vai ficar (ilegível) e não apenas para mim e para v. principalmente para mim, mas também acho, para os outros (Carlos e J.). Esse vai dar um salto social agora com esse julgamento e o Carlinhos está em lua-de-mel com os dois aqui do lado.
Cármen Lúcia: não liga para a minha casmurrice, é que estou muito amolada por ter acontecido (ilegível) passados para trás e tratados com pouco caso. Depois passa.

TRECHOS DE REPORTAGEM REVISTA VEJA

Ministros do STF denunciam as suspeitas de que estão sendo grampeados – e apontam o dedo para a banda podre da Polícia Federal. - Reportagem de Policarpo Junior.
http://veja.abril.uol.com.br/idade/exclusivo/220807/sumario.shtml

Edição 2022 - 22 de agosto de 2007

Criado com o nome de Casa da Suplicação do Brasil em 1808, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou momentos duros em seus dois séculos de história. Já foi vítima de dramáticas deformações, como aconteceu nas décadas de 1930 e 1940, quando Getúlio Vargas nomeava ministros sem consultar ninguém, e já esteve emparedado pela ditadura militar iniciada em 1964, que chegou a expulsar três ministros da corte. Agora, é a primeira vez que, sob um regime democrático, os integrantes do Supremo Tribunal Federal se insurgem contra suspeitas de práticas típicas de regimes autoritários: as escutas telefônicas clandestinas. Sim, beira o inacreditável, mas os integrantes da mais alta corte judiciária do país suspeitam que seus telefones sejam monitorados ilegalmente. Nas últimas semanas, VEJA ouviu sete dos onze ministros do Supremo – e cinco deles admitem publicamente a suspeita de que suas conversas são bisbilhotadas por terceiros. Pior: entre eles, três ministros não vacilam em declarar que o suspeito número 1 da bruxaria é a banda podre da Polícia Federal. “A Polícia Federal se transformou num braço de coação e tornou-se um poder político que passou a afrontar os outros poderes”, afirma o ministro Gilmar Mendes, numa acusação dura e inequívoca.

As suspeitas de grampos telefônicos estão intoxicando a atmosfera do tribunal. Na quinta-feira passada, o ministro Sepúlveda Pertence pediu aposentadoria antecipada e encerrou seus dezoito anos de tribunal. Poderia ter ficado até novembro, quando completa 70 anos e teria de se aposentar compulsoriamente. Muito se especulou sobre as razões de sua aposentadoria precoce. Seus adversários insinuam que a antecipação foi uma forma de fugir das sessões sobre o escândalo do mensalão, que começam nesta semana, nas quais se discutirá o destino dos quadrilheiros – entre eles o ex-ministro José Dirceu, amigo de Pertence. A mulher do ministro, Suely, em entrevista ao blog do jornalista Ricardo Noblat, disse que a saída de seu marido deve-se a problemas de saúde. O ministro, no entanto, diz que as suspeitas de que a polícia manipula gravações telefônicas aceleraram sua disposição em se aposentar. “Divulgaram uma gravação para me constranger no momento em que fui sondado para chefiar o Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal está subordinada. Pode até ter sido coincidência, embora eu não acredite”, afirma.

“É intolerável essa atmosfera que vivemos, com a conduta abusiva de agentes ou órgãos entranhados no aparelho de estado. A interceptação telefônica generalizada é indício e ensaio de uma política autoritária.”CELSO DE MELLO, ministro do STF

“A Polícia Federal se transformou num braço de coação e tornou-se um poder político que passou a afrontar os outros poderes. Basta ver o caso Vavá. Constrangeram até o presidente. Hoje, falo ao telefone sabendo que a conversa é coletiva.” GILMAR MENDES, ministro do STF.

“O estado policial é a negação das liberdades, indiferente de posição social ou hierarquia. É uma antítese do sistema democrático”, diz o ministro Celso de Mello, cuja preocupação pessoal com grampos telefônicos é quase nula. O ministro fala pouco ao telefone fixo, não usa celular, mas se revolta com o clima de intimidação no Supremo. “É intolerável essa atmosfera que vivemos, com a conduta abusiva de agentes ou órgãos entranhados no aparelho de estado. A interceptação telefônica generalizada é indício e ensaio de uma política autoritária”, diz o ministro. “O Judiciário não pode ficar refém de ações policiais, sob pena de, acusado, acabar autorizando atos arbitrários”, afirma Cezar Britto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um dos primeiros a denunciar vestígios de um estado policial no país. “Se o magistrado decide a favor dos estados e da União, ele está certo. Se decide a favor do cidadão, é acusado de receber propina. A lógica perversa segundo a qual o estado sempre tem razão, e os cidadãos nunca, é um símbolo maior desse estado policial”, diz o advogado.

Os abusos no comportamento da PF, no entanto, não se esgotam nas suspeitas de grampo ilegal. Também há suspeitas de manipulação do conteúdo de gravações feitas legalmente. Pela lei, os policiais precisam transcrever todo o diálogo telefônico monitorado, e não apenas um resumo. “Hoje, pinça-se o que a polícia quer e o que acha que deve ser informado. Os juízes decidem com base em extratos. Isso é muito arriscado”, diz o ministro Marco Aurélio. Num caso em exame no Supremo, a PF informou o resumo de uma conversa telefônica, legalmente monitorada, entre um ministro do STJ e sua amante. Confrontando-se o extrato com a íntegra das gravações, descobriu-se que o motorista do ministro é quem estava falando com a amante. Em outro caso temerário, o perito Ricardo Molina, especialista em fonética forense, encontrou indícios de que a PF pode ter fraudado, possivelmente por meio de uma montagem, um diálogo que serviu de prova contra um juiz, acusado de negociar sentenças judiciais. “Não há segurança sobre a autenticidade das gravações”, afirma Ricardo Molina.

“Hoje você não sabe mais quem está ouvindo suas conversas. Um dia minha irmã ligou para falar do espólio de meu pai. Repeti várias vezes que os valores se referiam ao espólio. Era para quem estava ouvindo entender.”MARCO AURÉLIO MELLO, ministro do STF.

Com sua experiência no ramo, o perito conta que já encontrou gravações da PF com duração inferior à registrada na conta telefônica. Só há duas hipóteses para explicar esse descompasso: ou a companhia telefônica registrou que o telefonema teve uma duração maior do que a real ou a Polícia Federal eliminou um trecho do telefonema. Em outro caso, um doleiro denunciou que fora extorquido pela polícia e, como indício probatório, disse que, pelo telefone, narrara o caso a sua mulher. Como o doleiro estava grampeado, bastava à Justiça requerer a gravação. Em contato com a companhia telefônica, a Justiça soube que, de fato, o doleiro falara com sua mulher no dia e hora informados por ele, mas a polícia, por “problemas técnicos”, eliminara a gravação dos arquivos… Os ministros do Supremo também reclamam de que agentes federais vazam para a imprensa conversas telefônicas – legais, nesse caso – para constrangê-los. Houve o caso que tanto abateu Pertence. Em janeiro passado, veio a público um diálogo entre um advogado e um lobista, ambos sob investigação da PF, no qual se sugeria que Pertence receberia 600.000 reais para tomar determinada decisão. Era mentira, mas a suspeita demorou a se dissipar. “Eu virei uma noite lendo comentários na internet. Chamaram-me de tudo que é nome. É muito dolorido”, diz ele. “O que mais me preocupa é que setores do Ministério Público e da polícia usam a imprensa como instrumento de desmoralização. O efeito é criar um fato consumado.”.

As suspeitas de comportamento criminoso da banda podre da Polícia Federal não podem servir para desacreditar as ações policiais dos últimos tempos. No atual governo, a Polícia Federal já fez centenas de operações e tem mostrado um vigor digno de aplauso. As falhas que acontecem aqui e ali têm sido usadas para que alvos legítimos das investigações deflagrem a velha campanha de desmoralizar a polícia, apenas como meio de se livrarem eles próprios de investigações. “A força que a Polícia Federal vem adquirindo institucionalmente está sendo conquistada porque em regra tem cumprido a lei”, afirma o ministro da Justiça, Tarso Genro. “Os eventuais erros ou injustiças que a PF tenha cometido foram originários dela não como instituição policial, mas de pessoas que ainda não se integraram plenamente na ética pública de um estado democrático de direito”, completa o ministro. O ideal é que as “pessoas desintegradas” sejam identificadas e devidamente punidas. Só assim se pode impedir que a sombra de um estado policial se projete sobre o estado democrático tão duramente conquistado.

INDICAÇÃO DE MINISTRO PARA O STF.


Direito subtraído - Escolha de ministro para o STF vira guerra de intrigas.
por Ricardo Tosto - CONSULTOR JURÍDICO.


Véspera de preenchimento de vaga no Supremo Tribunal Federal é tempo de exaltar virtudes dos candidatos ao cargo por parte de seus comitês informais. Mas é também quando se tenta atravessar o casco da candidatura adversária com torpedos nem sempre honestos. E quanto maiores as chances do nome cogitado, mais intensa é a artilharia sobre ele. Na maior parte das vezes, as intrigas não conseguem minar as chances dos candidatos naturais ao cargo. Mas têm o caráter pernicioso de pespegar em biografias notáveis manchas injustas que levam tempo para serem esquecidas, por mais inconsistentes que sejam os ataques. A rigor, todos os integrantes do STF passaram por isso.

Nome mais cotado para a vaga de Sepúlveda Pertence — cuja aposentadoria formalizou-se nesta sexta-feira (24/8), com a publicação no Diário Oficial —, o ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito experimenta as emoções da véspera de sua provável indicação, na próxima segunda-feira.

Quem acompanha a atuação de Menezes Direito em seus 19 anos de magistratura (11 no STJ e oito no TJ-RJ) e sua longa carreira no magistério sabe de sua integridade e cautela religiosa na atividade jurisdicional. Mas isso não o imuniza de insinuações e maledicências, como se vê na imprensa.
A primeira é que ele teria participado de julgamento em que uma das partes foi representada por escritório que, onze anos antes, tivera em seu quadro de estagiários um filho seu. O ministro não sabia. Um embargo de declaração apresentado pela parte prejudicada, indicando o fato, foi imediatamente acolhido pela Turma e o julgamento anulado com o voto do próprio ministro. O episódio, agora ressuscitado, é até peculiar. O agravo examinado versava sobre falta de peça no processo. O relator na 3ª Turma, ministro Castro Filho, votara pela desconsideração da formalidade. Ari Pargendler abriu divergência, lembrando que a jurisprudência do tribunal, firmada pela Corte Especial, não poderia ser alterada pela Turma. Direito acompanhou o voto, da mesma forma que Nancy Andrighi. Apenas Humberto Gomes de Barros ficou com o relator. Prevaleceu a jurisprudência da Casa, como convém. Ainda assim, a decisão seria suspensa. O filho do ministro, estudante à época em que passou pelo escritório, depois de graduado fez concurso para a magistratura e, aprovado, é juiz até hoje.

Menezes Direito, autor de diversas obras de grande profundidade técnica — é o mais respeitado doutrinador brasileiro no campo da responsabilidade civil, matéria fundamental no atual quadro jurídico, e grande constitucionalista.

No cenário nervoso da disputa, contudo, a imprensa chega a referir-se às conversações em torno de sua possível nomeação como “varejo político” e a suscitar uma fictícia barganha sobre fato que sequer ocorreu. Essa invectiva versa sobre matéria eleitoral. Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral desde o ano passado, Menezes Direito pediu vista de matéria controversa: o processo de cassação de uma senadora do DEM (ex-PFL), Rosalba Rosado, por uso indevido dos meios de comunicação. Pela ficção desenhada, caso o ministro vote pela cassação de Rosalba, ajudará o PT que aumentará sua bancada no Senado. Mas, em contrapartida, provocará a bancada do DEM, que poderá dificultar a eventual aprovação de seu nome, na sabatina a que todo indicado ao STF deve se submeter. Embora tenha pedido vista do processo, Menezes Direito levou seu voto pronto na sessão seguinte. O julgamento só não foi concluído pela ausência de Cezar Peluso e de Ricardo Lewandowski na semana passada. Iniciada a votação do Mensalão no STF, as sessões no TSE ficaram inviabilizadas estes dias.
Na fantasia da imprensa, contudo, a circunstância — curiosa, é verdade — alicerça um raciocínio descabelado. A possível indicação estaria sendo mercadejada no balcão da política barata. No vale-tudo, alguém tentou associar a imagem do ministro a um cliente impopular de um advogado que apóia o nome do juiz para o STF. É mesmo muita criatividade para tão ralo fundamento.

Das milhares de linhas publicadas sobre o assunto na chamada grande imprensa, nem uma foi dedicada à biografia dos nomes cogitados. São centenas de menções a Menezes Direito, mas nada sobre sua carreira, seus votos ou livros. Não se colheu um único depoimento de advogados, juízes, professores ou outros protagonistas do mundo do direito aptos a avaliar a capacitação do respeitado juiz para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Não seria demais querer que eventual ocupante de cargo tão relevante no mais alto tribunal do país fosse examinado por suas características e não por intrigas irrelevantes. O resultado disso é que o país se vê subtraído em seu legítimo direito de ser informado de algo que realmente interessa para, em vez disso, tomar conhecimento de bobagens que não acrescentam nada a ninguém.

MENSALÃO - BUSCA DA VERDADE PROCESSUAL!!

JOSÉ DIRCEU - EX-GUERRILHEIRO, DEPUTADO-FEDERAL CASSADO EM 01.12.2005 PELA CÂMARA DE DEPUTADOS. SEM DIREITOS POLÍTICOS POR OITO ANOS DESDE ENTÃO. APÓS CONCLUÍDA A ÚLTIMA LEGISLATURA SÓ PODERÁ DISPUTAR UM CARGO ELETIVO EM 2016 - ANO DE ELEIÇOES.
INVESTIGADO, DENUNCIADO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, E POSSÍVEL RÉU NO PROCESSO DO MENSALÃO.
SABEREMOS AMANHÃ - SEGUNDA-FEIRA DIA 26.08.2007, SE O STF ACEITA A DENÚNCIA CONTRA ELE, OU NÃO!

Indícios são suficientes para que denúncia seja aceita - por Daniel Roncaglia (Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2007).
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e os 22 advogados da defesa que se manifestaram no primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal do inquérito sobre o mensalão cumpriram com perfeição o papel que lhes cabe. Enquanto o primeiro se empenhava a demonstrar a gravidade dos crimes atribuídos aos 40 integrantes da suposta organização criminosa especializada em comprar apoio parlamentar para o governo federal, os demais se esforçaram em provar a inépcia da denúncia, basicamente por falta de provas. Aos dez ministros do STF caberá decidir quem está certo.


CLIQUE AQUI ABAIXO NA FOTO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E VEJA A ÍNTEGRA DE SUA SUSTENTAÇÃO ORAL NO STF:

Como se percebe, a questão sobre a aceitação da denúncia gira em torno da existência de indícios para que o processo seja instalado. Segundo um criminalista ouvido pela Consultor Jurídico, não existe matemática para se estabelecer o que é um indício. De acordo com o Código de Processo Penal (artigo 239), “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.


Na primeira instância, é raro que a denúncia não seja aceita. Nos tribunais, onde o rigor é maior, a possibilidade de rejeição aumenta. Entra uma posição e outra, existe uma zona cinzenta que justifica as divergências. A posição histórica e pacífica no Supremo é a de não receber denúncias sem que estejam descritas com propriedade e individualizadas as condutas criminosas. Para a defesa dos acusados, a denúncia peca principalmente neste ponto: não aponta a participação deles na suposta organização criminosa.


Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, desembargadores e ministros podem ser divididos em duas correntes. A ala liberal tende a ser mais favorável aos réus. Nestes casos, o trabalho do Ministério Público precisa ser bem fundamentado para que a denúncia seja aceita. Um caso exemplar é o do ex-governador Orestes Quércia que teve uma denúncia rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça em 1994. Ele teria cometido o crime de estelionato ao assinar um Protocolo de Cooperação Técnica, Cientifica e Tecnológica com o Consulado Geral de Israel. Do outro lado, há uma corrente mais rigorosa e mais sensível ao clamor público pela punição de autoridades acusadas de corrupção. A lembrança clássica é a do caso de ex-presidente Fernando Collor. A denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, mas ele foi absolvido por falta de provas.


Prova e indício

A diferenciação entre prova e indício pode se tornar difícil após se ouvir a sustentação dos advogados de defesa dos denunciados do mensalão. Segundo procuradores e criminalistas, o indício não precisa ser uma prova irrefutável. Neste momento do processo, não é necessário haver, por exemplo, uma foto de um denunciado recebendo o mensalão. Na visão de alguns dos entrevistados, o depoimento acusatório em uma CPI no Congresso, prestado sob juramento, é um indício forte o bastante para que a denúncia seja aceita. Para outros, este depoimento deve ser embasado em alguma prova para que se constitua um indício.


Peculato

Uma das dúvidas criadas pelas sustentações foi a interpretação de Antonio Fernando Souza, que teria denunciado por crime de peculato pessoas que não exerciam cargo público como Silvio Pereira, Delúbio Soares e Marcos Valério. “O que ele fez além de ser secretário do Partido dos Trabalhadores? Não poderia indicar ninguém no governo”, disse o advogado de Silvio Pereira, Sérgio Salgado Badaró na sustentação. O artigo 312 do Código Penal diz claramente que peculato é “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No entanto, na interpretação de procuradores, o caso dos denunciados é de co-autoria, já que aquele que se associa com um funcionário público para cometer tal crime também é imputável.

HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO?

Para tentar responder essa questão, coloco, então, um vídeo de apenas 44 segundos com o entendimento da Professora Ada Pellegrini Grinover, pelo qual a renomada doutrinadora nos dá, em que pese a curta duração do vídeo, seu abalizado ponto de vista sobre o tema.

VÍDEO COM A PROFESSORA ADA GRINOVER. BASTA CLICAR EM CIMA DA FOTO DELA ABAIXO QUE O VÍDEO SE INICIA.

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Além disso, estou colocando um texto sobre o asssunto.
Leia abaixo:

DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?


WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR - Juiz Federal no RN e meu ex-professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.


"Enquanto reminiscência da discussão em torno da existência de um direito natural e que subsistisse em virtude da própria natureza do ser humano, indispensável à satisfação das necessidades humanas, NOBERTO BOBBIO, em a “Era dos Direitos”, com lucidez, enfrenta a temática, desenvolvendo o seu pensamento sobre o assunto partindo da premissa de que não há direito absoluto.


A seu sentir, os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são realidades históricas, surgidos em razão de determinadas condições de vida, sendo, portanto, apenas relativos, não resultando, como defendiam os jusnaturalistas, da própria natureza do homem. Em sua concepção, os direitos fundamentais do homem podem ser definidos por naturais tão-somente sob a ótica de assim considerados porque cabem ao homem pela sua própria condição de ser, não dependendo da vontade do soberano.


Os direitos fundamentais, erroneamente definidos como absolutos, é fruto da criação das declarações dos direitos do homem, que foi uma necessidade histórica, sendo ampliados ou restringidos ao sabor das circunstâncias da vida. Depois, vieram os direitos da segunda geração, os chamados direitos sociais, e, agora, os da terceira, ainda heterogêneos e vagos, a exemplo do direito a um meio-ambiente puro.


Os direitos não são absolutos, até porque eles não nascem de uma só vez, pois resultam da luta pela melhor qualidade de vida, sendo gerados quando devem, ou mesmo podem nascer, sendo passíveis de modificações com o tempo, em compasso com a evolução das necessidades crescentes do ser humano. De acordo com BOBBIO, para KANT o único direito irresistível seria a liberdade, enquanto direito inerente ao ser humano, tais como o direito de comer, beber, casar, namorar, trabalhar, etc., porquanto os direitos do homem, considerados como categorias ínsitas à condição humana, seriam aqueles que pertencem, ou deveriam pertencer aos homens, indispensáveis ao aperfeiçoamento da pessoa humana ou para o desenvolvimento da civilização. De qualquer forma, reconhecia KANT que a extensão do direito de liberdade de uma pessoa tem os seus limites determinados pela necessidade de obediência ao direito de liberdade dos outros. Ainda assim, manifesta-se, na sua visão, extremamente complexo definir os direitos do homem, uma vez que o alcance do enunciado fica à mercê dos valores cultivados pelo intérprete.


Ademais, e aqui penso que a idéia de BOBBIO atinge o âmago da questão, os direitos fundamentais, caso entendidos como absolutos, não poderiam ser cumpridos de forma global, a um só tempo, porque, a fim de que fossem observados num mesmo instante, seria necessária a conciliação, que os direitos interagissem de forma sistêmica, para que um não anulasse o outro.


De qualquer forma, como os direitos do homem são históricos, eles pertencem a uma classe variável, que se cria no tempo, se modifica com ele e continua a modificar-se com a alteração das condições históricas, com base nos interesses e necessidades das classes no poder, no surgimento ou desaparecimento dos meios indispensáveis à realização dos direitos, e, sobretudo, nas inovações de ordem tecnológica, o que nos leva a supor que, no futuro, poderão surgir direitos inimagináveis na época de agora. Por isso mesmo, o que se apresenta como direito fundamental para uma determinada era histórica e numa certa civilização, não o é em relação a outras épocas e em outras culturas.


Malgrado reconheça que há alguns direitos que valem em qualquer situação e para todos os homens indistintamente, como o caso do direito de não ser escravo ou de não ser torturado, alerta BOBBIO que os direitos são heterogêneos, e, muitas das vezes, incompatíveis entre si, daí por que direitos que possuem fundamentos tão diversos devem ser limitados, quando sopesados entre si, no desiderato de que todos sejam observados, perfazendo um sistema harmônico.


Assim, para BOBBIO, “Direitos fundamentais heterônomos por natureza, no contexto jurídico, são homogeneizados, para que o sistema seja entendido logicamente.”. Por fim, realça que, além de notar-se em muitos casos o contraste entre o direito fundamental de uma categoria e de outra, deve-se verificar que, as mais das vezes, exsurge antinomia entre direitos invocados pelas mesmas pessoas, acrescentando que, paradoxalmente, à medida que os poderes dos indivíduos aumentam, mais diminuem as liberdades dos mesmos indivíduos, visto que “os direitos fundamentais garantidores da liberdade consistem em poderes, exigindo dos outros (incluídos os poderes públicos) obrigações puramente negativas, que implicam abstenção de determinados comportamentos, ou então obrigações positivas.”.


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COMO PROCEDER, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO, QUANDO COLIDEM DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS???


EXEMPLO: LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À PRIVACIDADE (INTIMIDADE).


REFLEXÃO DA SEMANA!


DANUZA LEÃO - 73 ANOS - ex-colunista social, escritora, cronista, escreve aos domingos no Jornal a "Folha de São Paulo.".

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DANUZA LEÃO – “Refletir às vezes é preciso.”


A idéia de policiais pedindo esmolas não me sai da cabeça. Mesmo que o ato tenha sido apenas simbólico.

ESTA SEMANA foi pródiga em acontecimentos: o mensalão sendo discutido no Supremo, mais provas contra Renan Calheiros, a população carente do Nordeste sem atendimento nos hospitais, devido à greve dos médicos. Mas o que mais me chocou, sei lá por que, foram os policiais civis pedindo esmola dentro do túnel Santa Bárbara, no Rio. Na hora do rush, com o trânsito parado, eles entravam nos ônibus e diziam que, no lugar de estarem assaltando, seqüestrando, achacando, estavam pedindo esmola, para mostrar como o governo os trata.
Muita gente, não percebendo que o pedido de esmola era simbólico, botou a mão no bolso e deu uns trocadinhos para ajudar os policiais, e o que conseguiram arrecadar foi doado a uma instituição de caridade. Mas escolher essa maneira para reivindicar um salário melhor é doloroso.
Mais tarde os policiais se juntaram a profissionais da Saúde, da Educação e da Segurança e foram protestar em frente ao Palácio Guanabara, onde, entre um show e um jantar, trabalha o governador; sempre simpático, sempre sorrindo, como se o Estado vivesse no melhor dos mundos. Além disso, todos os museus e a Biblioteca Nacional estão fechados por tempo indeterminado. Vai bem, o Estado do Rio.
A idéia de policiais pedindo esmolas a passageiros de ônibus e motoristas não me sai da cabeça. Mesmo que o ato tenha sido apenas simbólico, é humilhante para qualquer pessoa chegar a esse ponto para, talvez, ter suas reivindicações atendidas. É esse o país que vai tão bem?
Dinheiro é o que não deve faltar; para o mensalão não faltou, para o avião de Lula também não. Os brasileiros trabalham durante quatro meses por ano só para pagar seus impostos; se protestassem mais, talvez as coisas mudassem.
Símbolos são, às vezes, mais visíveis do que a própria verdade. E como policiais não podem fazer greve, decidiram mostrar suas verdadeiras condições, isto é, que estão à beira da mendicância.
Que prestem atenção, os que governam. Um protesto desses pode ser mais perigoso do que um grupo com armas na mão.
Estou torcendo para que a quadrilha do mensalão vá toda para a cadeia. E aproveito para dar minha solidariedade, de longe, ao presidente da França, Nicolas Sarkozy, que teve a coragem de propor uma castração "química" aos que comprovadamente cometeram crimes de pedofilia. E vamos combinar: castração "química" é um castigo suave, diante de crime tão hediondo.
Mas voltando: é humilhante, para um homem, pedir esmola, mesmo que esse pedido não seja real, apenas um protesto. Não me consta que Lula, que veio do Nordeste de pau-de-arara etc. etc., algum dia tenha pedido esmola, na luta por um salário melhor. Mas quando a polícia -logo a polícia- usa deste recurso para mostrar a quantas anda seu salário, a coisa é grave. Não é por outro motivo que volta e meia lemos nos jornais que policiais fazem parte das quadrilhas de traficantes. A convivência entre eles é estreita, e o dinheiro do tráfico vem fácil.
Nova York, que era uma cidade perigosa, hoje é um exemplo de segurança. E para começar o tolerância zero, uma das primeiras coisas que o prefeito Giuliani fez foi aumentar o salário dos policiais. Antes de puni-los pelo protesto, seria bom que as autoridades fizessem uma profunda reflexão sobre o caso.
Pois uma revolta, que começa com uma simples vaia, não se sabe onde vai acabar.

danuza.leao@uol.com.br

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  • SERÁ QUE A POLÍCIA FEDERAL É MUITO BEM REMUNERADA, MAS AS POLÍCIAS ESTADUAIS ESTÃO GANHANDO POUCO?


  • O PRESIDENTE FRANCÊS, ENDOSSADO AQUI PELO TEXTO POR DANUZA LEÃO, PREGA A CASTRAÇÃO QUÍMICA DOS "PEDÓFILOS COMPROVADOS"! SERIA ESSA A SOLUÇÃO MAIS JUSTA???

domingo, 5 de agosto de 2007

TEORIA DO ESTADO

A Teoria Geral do Estado corresponde à parte geral do Direito Constitucional. Não é uma ramificação, mas o próprio tronco deste ramo eminente do direito público.
Identifica-se esta disciplina com o que se poderia denominar Ciência do Estado ou Doutrina do Estado, e, como tal, é tão antiga como o próprio Estado. Atestam essa Antigüidade as obras República e As Leis, de Platão; Política, de Aristóteles; e De republica e De legibus, de Cícero.
A matéria política, sem dúvida, é predominante na Teoria Geral do Estado, decorrendo deste fato, as denominações de ciência política, scienza política, science politique e political science, muitas vezes adotadas entre os povos latinos e ingleses. Já Aristóteles definia: Política é a ciência do Estado. Tal confusão, porém, está rejeitada pelo progresso da cultura humana, que trouxe o desdobramento da Ciência do Estado em vários ramos autônomos, tais como o direito internacional, o direito administrativo, a economia política, a ciência das finanças, o direito do trabalho, etc. Hoje a velha definição aristotélica teria de ser atualizada, como observa Mário Maszagão: política é o conjunto das ciências do Estado.
Ademais, a política é uma ciência prática e de valorização, enquanto a Teoria do Estado ( ciência ou doutrina ) é teórica e não-valorizadora, como demonstrou amplamente Hermann Heller, teorizador moderno da escola alemã, trazendo à colação o fato de que o economismo apolítico do século XIX, limitando-se quase totalmente aos círculos das ciências econômicas, tem chegado a esvaziar a denominação das ciências do Estado.
Sem embargo do seu conteúdo parcial da natureza política, ou mesmo da predominância da matéria política, a Teoria Geral do Estado, não objetiva a aplicação do que é estritamente político. É uma ciência cultural, de fundo eminentemente sociológico, com a finalidade precípua de investigar a específica realidade da vida estatal, nas suas amplas conexões. Aspira compreender o Estado na sua estrutura e funções, o seu dever histórico e as tendências da sua evolução.
A denominação “Teoria Geral do Estado”, correspondente à palavra alemã Allegemeinestaatslehre, tem merecido críticas, principalmente pelos que não a encaram como ciência autônoma, sendo indevido o qualitativo de geral. Vários autores alemães, como Heller, preferiram a denominação simples de “Teoria do Estado” – Staatslehre. E Gropalli, emérito mestre da universidade de Milão, preferiu a denominação de Doutrina do Estado, suprimindo o adjetivo Geral, “ por inútil ”, visto que uma doutrina, pelo simples fato de existir, não pode ser senão geral.
Pode-se dizer de maneira ampla, que o objeto da Teoria Geral do Estado é o estudo do estado sob todos os aspectos, incluindo-se a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.
Há de observar, contudo, que o Estado apresenta-se como um objeto diverso, podendo ser abordado de diferentes perspectivas, segundo o ponto de vista do observador.
As fontes de estudo da Teoria Geral do Estado se classificam em diretas e indiretas.
As fontes diretas, segundo as explanações de Gropalli, compreendem os dados da paleontologia e da paleoetnologia, os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o “Código de Hamurabi” rei da Babilônia ( 2.300 a.C.), a “Lei das XII Tábuas” ( 541 a.C.), as leis de Gortina (séc.V), as leis de Zeleuco, Charondas e Sólon (séc.VII) e as leis de Manu da Índia, (séc.XI).
As fontes indiretas ou subsidiárias correspondem: a) o estudo das sociedades animais; b) o estudo das sociedades selvagens contemporâneas; e c) o estudo das sobrevivências.
A Teoria Geral do Estado visualiza o Estado sob dois pontos de vista distintos: o aspecto jurídico, que aborda o sistema de Direito sem quaisquer indagações sociológicas ou políticas, defendido pela maioria dos doutrinadores alemães, e a orientação sociológica e política, onde o aspecto social e dinâmico prevalece sobre o aspecto jurídico, como a importância dada à opinião pública em determinados sistemas eleitorais, por exemplo. As escolas inglesa e americana estão mais próximas deste último aspecto.
Ato contínuo, a Teoria Geral do Estado deve estudar o Estado sobre todos os aspectos, envolvendo a origem do Estado, suas transformações, organizações e influências entre ele, o Estado, e o meio social.
Dito isto, não cabe um método simples de estudo do Estado. Não se pode contentar-se em estudá-lo sob um aspecto apenas. Há de se estudar tanto o aspecto jurídico, como o social e o político. Daí advém a teoria tridimensional do Estado, abrangendo estas três faces.
A contribuição da Teoria Geral do Estado será efetiva enquanto disseca como nascem e evoluem as instituições; qual a influência das idéias e sentimentos sobre o Estado; entre outros assuntos por demais complexos.
Logo, o método do estudo terá de ser, igualmente, complexo. Aliás, pela própria multiplicidade de aspectos que a Teoria Geral do Estado deve considerar, verifica-se a impossibilidade de adoção de um método único. Haverá os processos lógicos empregados pelas ciências jurídicas (indução, dedução e analogia) e outros peculiares à sociologia (observação, indução e generalização). Conforme o ângulo que esteja sendo enfocado, haverá um método mais adequado, utilizando-se a indução para a obtenção de generalizações a partir de fatos considerados isoladamente; a dedução, sobretudo para a explicação de fatos particulares ou para a fixação de perspectivas; o método analógico, para estudos comparativos, etc.
De um modo geral, seja qual for o método aplicado em qualquer momento, os resultados obtidos deverão ser integrados numa síntese, podendo perfeitamente ocorrer que de uma lei geral, obtida por indução, tirem-se deduções que irão explicar outros fenômenos, havendo, portanto, uma associação permanente de métodos, assim como os próprios fenômenos estão sujeitos a uma interação causal, uma vez que a vida social está sempre submetida a um processo dialético, o que faz da realidade social uma permanente criação. É o chamado interacionismo.
Síntese : Posição da Teoria Geral do Estado frente ao Direito
Poder-se-ia dizer que o Direito Constitucional, como ramo principal do direito público interno, compreende uma parte geral e outra especial.
Logo, numa análise mais acurada, temos que a Teoria Geral do Estado é a parte geral do Direito Constitucional ou, num sentido mais restrito, a sua estrutura lógica.
É que, ela não se limita a estudar a organização específica de um determinado Estado, de modo concreto, mas abrange os princípios comuns e essenciais que regem a formação e a organização de todos os Estados e Nações, nas suas três dimensões: sociológica, política e jurídica.
Como afirmam alguns doutrinadores, a Teoria Geral do Estado é exatamente a mais sociológica, a mais histórica, a mais variável das esferas reservadas à compreensão do fenômeno da ordem coletiva.
Portanto, deduz-se que ela não é uma disciplina separada, mas integrante do Direito Constitucional. Ainda há os que defendem, inclusive, a unificação destas duas cátedras tradicionais do ensino jurídico, sob a denominação única de Direito Constitucional, com desdobramento em dois anos no currículo das Faculdades de Direito onde, no primeiro, seria vista a parte geral, e no segundo, referente ao direito público interno, estendendo-se ao Direito Comparado, naturalmente.