O vocalista do Detonautas organizou protesto contra o Senado em Ipanema (Foto: Domingos Peixoto / Ag. O Globo).
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. §1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV; §2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
CF/88 Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ § 2º e § 3º. (Acrescentado pela ECR-000.006-1994)
Um dia antes da votação que vai definir o futuro político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vários partidos definiram hoje a orientação que terão suas bancadas na sessão --que será secreta-- que analisa amanhã o projeto de resolução que pede a cassação do peemedebista por quebra de decoro. O PT e o PMDB decidiram liberar suas bancadas para votarem como quiser. Ou seja, não fizeram uma orientação explícita para os senadores votarem pela absolvição do peemedebista.
Já o PSDB e DEM orientaram suas bancadas --com exceção do senador João Tenório (AL), amigo de Renan-- a votarem pela cassação do presidente do Senado.
Renan é acusado de pagar pensão para Mônica Veloso com dinheiro de uma empreiteira
CLIQUE EM CIMA DA IMAGEM DA "CONSTITUIÇÃO FEDERAL" QUE VOCÊ SERÁ REMETIDO AO TEXTO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NS PÁGINA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Questão: De que forma são alteradas as regras contidas no ADCT?
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
Questão: Por ser considerado “Norma não Constitucional”, o Preâmbulo da Constituição Federal pode ser considerado paradigma comparativo para declaração de constitucionalidade?
CLIQUE NA TECLA "PLAY" ABAIXO E ASSISTA AO VÍDEO COM REPORTAGEM SOBRE O FIM DA 1ª FASE DA PERSECUÇÃO PENAL DO CHAMADO - ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"! ACEITA A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM QUASE SUA TOTALIDADE - AGORA PASSAMOS PARA A 2ª FASE. FASE JUDICIAL - PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS - EM ESPECIAL AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Cientistas políticos dizem que julgamento sobre mensalão foi marco histórico no Judiciário. Marcela Rebelo - Repórter da Agência Brasil
Brasília - Cientistas políticos avaliam o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) como um marco no Judiciário brasileiro. Depois de cinco dias de julgamento, os ministros do STF aceitaram a denúncia contra 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema de compra de votos em troca de apoio político conhecido como mensalão. "É a primeira vez que o Supremo toma esse tipo de ação e acata acusações de 40 pessoas. Então é um marco histórico no Judiciário brasileiro", disse David Fleisher, que é cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), em entrevista hoje (29) à Rádio Nacional. Para ele, o presidencialismo de coalizão, adotado no Brasil, acaba resultando em esquemas de compra de votos no Congresso. "O presidente é forçado a usar esses artifícios para manter consolidada a sua coalização", disse. David Fleisher ressaltou que acusações de compra de votos não ocorrem apenas no atual governo. "Houve algumas acusações de compra de votos na emenda que aprovou a reeleição em 97, mas não chegaram a dar um julgamento formal. Alguns deputados foram cassados, mas foi abafado esse caso. Então nosso modelo de presidencialismo de coalizão, que o presidente tem que manter 10, 11, 12 partidos na sua coalizão, é o modelo que dá margem a esse tipo de prática", disse. O cientista político Leonardo Barreto também ressaltou a importância do julgamento, mas afirmou que é preciso aguardar o resultado final do processo, que irá culpar ou inocentar os envolvidos. "Não há dúvida de que é um marco. Porque afinal de contas, nunca tivemos um julgamento dessa dimensão. Entretanto, ainda temos que manter atenção porque essas pessoas não foram julgadas. Na verdade, o STF só decidiu aceitar essas denúncias. Agora, a fiscalização tem que ser redobrada para que esse julgamento venha finalmente acontecer", destacou Barreto em entrevista à TV Nacional. Para o cientista político, caso os envolvidos não sejam condenados ou inocentados o sentimento de impunidade na sociedade pode aumentar. "Na verdade, o histórico do STF é de processos vencidos por decurso de prazo. Então dessa maneira, se essas pessoas não vierem de fato a serem julgadas seria um prejuízo para a sociedade brasileira nesse sentimento de impunidade", afirmou. Com fim do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o plenário aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 40 pessoas supostamente envolvidas no esquema do mensalão, caberá agora ao MPF comprovar todas as alegações apresentadas contra os acusados, que vão responder como réus na ação penal.
Advogado; Professor de Teoria da Constituição; Hermenêutica Jurídica; Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia; e Eterno Estudante da Ciência do Direito.
*Advogado - OAB/CE Nº. 19979-A; e OAB/RN Nº. 6.175.
*Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia (Especialização) -
*Bacharel em Direito - UFRJ - UFRN.
*Componente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional Ceará - (Comissões: a) Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Valorização da Advocacia - TDP; e b) Comissão de Direito Militar - CDM).
** Oficial-Superior da Marinha do Brasil - Bacharel em Ciências Navais. Turma 1981 do Colégio Naval; e 1984 - Ingresso na Escola Naval. Declarado Guarda-Marinha em 13.DEZ.1987.
- VIAGEM DE INSTRUÇÃO NAVIO-ESCOLA "BRASIL" ET NOMEAÇÃO A 2º TENENTE EM 1988. (Atualmente na Inatividade Militar - Veterano).
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