sábado, 14 de março de 2009

ABORTO LEGAL E IGREJA!

Arcebispo de Olinda e Recife: Dom José Cardoso Sobrinho.

14/03/2009 - 15h44 - Em artigo, Vaticano critica excomunhão de envolvidos em aborto em menina brasileira.

CIDADE DO VATICANO, 14 MAR (ANSA) -

O Vaticano afirmou que antes de pensar na excomunhão dos envolvidos no aborto feito na garota brasileira de 9 anos que ficou grávida de gêmeos após ser violentada pelo padrasto, "seria necessário e urgente salvaguardar sua vida inocente". "Antes de pensar em excomunhões seria necessário e urgente salvaguardar sua vida inocente, devolvendo a ela um nível de humanidade", disse o presidente da Pontifícia Academia para a Vida, monsenhor Salvatore Rino Fisichella, em artigo publicado pelo jornal vaticano L'Osservatore Romano com data de domingo, 15/3.

As declarações de Fisichella contrastam com a decisão do arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, que dias após o aborto da menina anunciou a excomunhão de sua mãe, dos médicos e dos integrantes de ONG's envolvidos no caso. "A terrível historia da violência cotidiana" da qual a menina foi vitima, sofrendo abusos freqüentes por parte de seu padrasto, "teria passado despercebida com a intervenção do bispo", observa o presidente da Pontifícia Academia para a Vida. Para o representante do Vaticano, a menina brasileira "deveria ter sido defendida antes de tudo", mas "não foi feito isto, lamentavelmente, prejudicando a credibilidade de nossas instruções que, para muitos, parecem marcadas por insensibilidade, incompreensão e falta de misericórdia".

A criança, admite o prelado no artigo, "levava dentro de si outras vidas, tão inocentes quanto a sua, embora frutos da violência, e que foram suprimidas, mas isso não era suficiente para fazer um julgamento que pesa como um machado". O caso da menina ganhou destaque na mídia internacional, em meio a protestos contra a decisão de Dom José. A repercussão se tornou ainda maior pela postura da Igreja Católica em um Estado laico, interferindo diretamente nas decisões judiciais, e porque o padrasto, acusado de violentar a menina de 9 anos e sua irmã, de 14, não foi excomungado.

No fim de semana passado, comunidades eclesiais de base italianas afirmaram que a decisão do arcebispo brasileiro demonstram, "mais uma vez, o sentido de distanciamento radical entre a 'Igreja do Poder' e os dramas humanos". Em uma nota emitida na ocasião, as comunidades também criticaram o Vaticano por sua postura, afirmando que a Santa Sé teria apoiado a postura de Dom José.




REPORTAGEM SOBRE JULGADO DESTA SEMANA.

CADEIA DE AÇÕES.

JUIZ NÃO PODE SER INCRIMINADO PELO QUE FALA NOS AUTOS

Por Rodrigo Haidar


Os juízes não podem ser punidos em razão do teor de suas decisões ou das opiniões que emitem no processo, desde que tenham relação com a causa e que não haja excessos de linguagem. O ministro Celso de Mello (foto acima) reafirmou esse preceito previsto na Lei Orgânica da Magistratura nesta quinta-feira (12/3), ao rejeitar ação penal proposta contra os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio.contra os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio.

O advogado Carlos Frederico Guilherme Gama, em causa própria, entrou com ação no Supremo acusando os ministros de difamação e injúria. Os crimes contra sua honra, segundo o advogado, teriam sido cometidos no julgamento em que Britto e Marco Aurélio rejeitaram a instauração de Ação Penal com o mesmo teor contra a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.

Eliana Calmon, por sua vez, foi processada por Gama porque rejeitou Ação Penal proposta por ele contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Geraldo Prado e Luiz Zveiter. Os dois desembargadores fluminenses também haviam sido acionados criminalmente porque negaram Ação Penal que o advogado moveu contra um juiz de primeira instância.

O suposto crime cometido por todos os juízes processados foi o de relatar, em suas decisões, trecho de manifestação do Ministério Público Federal que, apoiado em parecer técnico, informara que o advogado era doente mental. Em seu voto (clique aqui para ler), Celso de Mello afirmou que as expressões utilizadas pelos ministros do Supremo no julgamento da ação contra a ministra Eliana Calmon foram proferidas por serem indispensáveis à análise da questão.

“No caso, os fatos, atribuídos aos ora querelados [os ministros], que supostamente configurariam os crimes de difamação e de injúria decorreram do exercício, por eles, como anteriormente referido, de sua função jurisdicional, na qual se achavam regularmente investidos. Indissociável, desse modo, o vínculo causal entre as irrogações ora questionadas e o desempenho da atividade jurisdicional”, sustentou o ministro.

Celso de Mello lembrou que os juízes estão sujeitos a "rígidos preceitos de caráter ético-jurídico", mas ressaltou que o juiz não incide em crime contra a honra, "desde que as afirmações por ele feitas no processo não transponham os limites toleráveis do regular exercício de sua atividade profissional ou do estrito cumprimento do seu dever legal".

O ministro ressaltou, ainda, que os juízes gozam de inviolabilidade pelas manifestações decisórias regularmente externadas no âmbito dos processos em que atuam. “Não respondem, em conseqüência, pelos denominados delitos de opinião, desde que os fatos alegadamente ofensivos à honra de terceiros observem nexo de causalidade com o desempenho da atividade jurisdicional, e não hajam, os magistrados, incidido em situação caracterizadora de abuso funcional, como já advertiu o Supremo Tribunal Federal”.

A decisão de Celso de Mello foi acompanhada por unanimidade.



PRERROGATIVA DE FORO

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes (foto acima), aproveitou o caso para defender a importância da prerrogativa de foro. “Se um caso como esse fosse julgado em primeiro grau, quem sabe a que tipo de abuso poderia ser submetido”, disse.

Para o ministro, a prerrogativa de foro não é um privilégio, mas sim uma regra criada para equilibrar o jogo. Para que pessoas que têm responsabilidades maiores do que outras sejam tratadas de maneira adequada. “Responsabilidades diferentes exigem tratamentos diferentes. Uma ação com esse teor tem de ser julgada por um órgão realmente independente e não tentando a fazer proselitismos dos mais variados”, concluiu.

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FONTE: DO SITE DO CONJUR – CONSULTOR JURÍDICO:

http://www.conjur.com.br/2009-mar-13/stf-rejeita-acao-advogado-processou-juizes-todas-instancias?boletim=884

sexta-feira, 13 de março de 2009

PENSAMENTO JURÍDICO DA SEMANA


Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr:

"Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele" (in Introdução ao Estudo do Direito, Editora Atlas, SP, 1991, p. 25).