segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ÓTIMA NOTÍCIA JURÍDICA DA SEMANA

Sindicância

A pedido da OAB/SP, CNJ abre sindicância contra desembargador do TJ/SP que não recebe advogado

A OAB/SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª câmara do TJ/SP, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.

Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB/SP diante da queixa formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. As partes e seus advogados "têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição", adverte Dipp em sua manifestação.

"Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada", comenta D'Urso.

Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio. "Primeiro, o desembargador questionou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp", comenta.

Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do STJ sobre a matéria, analisando portaria do foro regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional:

"A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa".


DICA DE FILMES




Acabei de assistir em DVD, “A TROCA”, com Angelina Jolie em excelente interpretação de uma história real e de época.

O filme se passa na cidade de Los Angeles (EUA) de março de 1928.

É história verídica da obstinação e Fé de Christine Collins (Angelina Jolie), uma mãe solteira, se despede de Walter (Gattlin Griffith), seu filho de 9 anos, e parte rumo ao trabalho. Ao retornar descobre que Walter desapareceu, o que faz com que inicie uma busca exaustiva. Cinco meses depois a polícia traz uma criança, dizendo ser Walter. Atordoada pela emoção da situação, além da presença de policiais e jornalistas que desejam tirar proveito da repercussão do caso, Christine aceita a criança. Porém, no íntimo, ela sabe que ele não é Walter e, com isso, pressiona as autoridades para que continuem as buscas por ele.

No filme, quase ao final, notei uma participação muito importante de uma personagem de um advogado que por caridade, humanismo e sabendo da situação financeira difícil pela qual passava a personagem de Angelina – passa a ser seu advogado de forma gratuita e não onerosa – advocacia pro bono (para o bem – vocábulos com origem no latim). Sem ele, o desfecho da história real poderia ter sido outro.

Quanto ao filme, excelente direção do veterano e perfeccionista Clint Eastwood. Parabéns, também é claro, para Angelina pela interpretação de filme de época, acho que ela mereceu ser indicada ao Oscar deste ano pela sua interpretação no filme, pois ela fez sob medida e perfeição um personagem mulher daquele época e educada, comedida, mas obstinada como era e foi a pessoa que foi retrada em filme, na vida real.

Entretanto, a interpretação de Kate Winslet no Filme “O Leitor” – foi, simplesmente, impecável, por isso ela levou esse ano!

Angelina ganha em outra oportunidade!!

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Nota do Autor do BLOG:

Um advogado é uma pessoa licenciada em Direito e autorizada pelas instituições competentes de cada país a exercer a profissão de advogado, que compreende nomeadamente a representação em juízo e o aconselhamento jurídico.

O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que:

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Os advogados também são chamados a prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, a fim de prevenir problemas de futuros e eventuais litígios. O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

No Brasil, para ser advogado é preciso que, além do título de graduação como bacharel em Direito, obtenha o interessado a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da ordem.