quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Ministra Eliana Calmon determina Correição na Vara de Execuções Criminais


29 de Setembro de 2010 às 14:49

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas cearenses. A ministra Eliana Calmon Alves, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, na última terça-feira, 28, que seja realizada correição na Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. A decisão atende requerimento da OAB-CE e é baseada no inciso 4º, do artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

A Ministra determinou que o Corregedor Geral de Justiça do Estado do Ceará seja oficiado para que inicie a “apuração dos fatos” dentro de 15 dias. Eliana Alves estipulou, ainda, um prazo de 60 dias para que seja enviada à Corregedoria Nacional as informações sobre a conclusão dos trabalhos.

No dia 22 de setembro, a Ordem no Ceará apontou inúmeras dificuldades para o exercício da advocacia na Vara de Execuções Penais. Por meio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, ingressou com solicitações de realização de correição na Vara perante a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, Conselho da Magistratura do Estado do Ceará e na Corregedoria Nacional de Justiça, além de procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na última sexta-feira, o CNJ acatou pedido de liminar da OAB-CE pela revogação da Portaria 003/2010, editada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Carlos Bessa, que proibia o advogado de ter acesso ao processo sem procuração.

O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro comemorou a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e informou que a entidade estuda medidas semelhantes em outras Varas, desta vez no Interior do Estado. A deliberação sairá em reunião com os presidentes de Subsecções no Colégio de Presidentes, a se realização na primeira quinzena de outubro, na cidade de Sobral. “A Vara de Execução Penal, com mais de 10 mil processos, tem sido o principal alvo de críticas de advogados e advogadas, com um único magistrados para apreciação, o que se torna inviável o seu julgamento em tempo hábil”, ressaltou.

PENSAMENTO JURÍDICO DA SEMANA


(http://www.conjur.com.br/2006-fev-19/me_atrai_liberdade_minha_cliente?pagina=3)

ConJur: — O clamor público pode influenciar a decisão do júri?

Arnaldo Malheiros Filho: - Pode, claro. Influencia diretamente.

Há um crítico alemão que estuda por quê o teatro mais antigo do mundo que sobrevive é a tragédia. Desde a Grécia antiga, as tragédias lotam os teatros.

O que esse pesquisador diz é que quando alguém vê o mal acontecer com outro, significa que você é bom.

Assim, o castigo alheio é a sua absolvição.