domingo, 23 de janeiro de 2011

TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA - PROVAS ILÍCITAS

Árvore envenenada

Investigação que violou direitos invalida Ação Penal

Por Fernando Porfírio

Não se pode, em um Estado democrático de Direito, admitir que a verdade processual seja alcançada por meio de violações de direitos e garantias do acusado, devendo, pois, ser ela apurada de modo ético e legal e não a qualquer custo. A concepção de que a principal finalidade do processo penal é a apuração da verdade material pode dar margem a arbitrariedades de toda magnitude.

Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo, num pedido de Habeas Corpus, determinou o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa. A ação foi proposta contra uma mulher por acusação de tráfico de entorpecente. A ré foi presa em flagrante e condenada a cinco anos e dez meses de reclusão. Descontente, a defesa bateu às portas do tribunal reclamando a reforma da sentença.

O tribunal atendeu ao apelo. Concluiu que a condenação não podia sobreviver, pois foi contaminada pelo veneno da ilegalidade no seu nascedouro. E bateu o carimbo: esse processo não deveria ter ido em frente. A decisão, por votação unânime, foi da 16ª Câmara Criminal. A turma julgadora mandou expedir alvará de soltura a favor da mulher.

A ré, de 26 anos, foi presa em flagrante em 4 de fevereiro do ano passado, na fila de visitas da Cadeia Pública de Registro, município da região do Vale do Ribeira. Policiais civis teriam recebido uma denúncia anônima de que a mulher levaria entorpecentes para seu namorado, preso no local. Depois de revistá-la policiais encontraram um celular e um chip avulso escondido embaixo da bateria do aparelho.

Os policiais levaram a mulher ao posto de saúde para ser submetida a exame ginecológico. De acordo com a denúncia, o médico que a atendeu retirou da vagina da acusada 49 gramas de maconha. A droga estava embalada em plástico amarelo e envolvida em uma camisinha. A descoberta provocou a prisão em flagrante de Cristiane.

Quatro meses depois da prisão, a sentença de condenação foi proferida pelo juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 1ª Vara Judicial de Registro. "Não há que se falar em nulidade", afirmou o juiz na sentença. "A ré, que não se envergonhou em colocar na vagina considerável quantidade de drogas, depois que foi flagrada transportando entorpecente, se diz vítima."

Para o juiz, bastava à ré não esconder a droga no local por ela escolhido para não ser submetida ao exame médico. De acordo com o juiz, a revista médica "em nenhum momento foi realizado de forma contrária ao direito". "Ademais, se a acusada ao menos tivesse se animado a espontaneamente retirar o estupefaciente de seu corpo, não teria sido realizado o aludido exame", argumentou o juiz.

No entendimento do juiz, o artigo 244 do Código de Processo Penal não prevê a concordância do suspeito ou acusado como pressuposto para a realização de busca pessoal.

"No mais, é curioso notar que, apesar dela ter dito que se sentiu constrangida pelo fato de, em ambiente reservado, ter sido examinada por um médico, sequer explicou como não sentiria a mesma sensação se tivesse entrado na cadeia e, na frente de diversos outros presos, tivesse de retirar o pacote contendo drogas de seu corpo."

Opinião oposta tiveram três de seus colegas, todos desembargadores da 16ª Câmara Criminal. Para a turma julgadora, a prisão da ré só foi determinada por conta de um exame corporal invasivo, feito contra a vontade da acusada e por determinação unicamente dos policiais, sem autorização da Justiça, o que, no entendimento dos desembargadores violou o princípio da reserva de jurisdição.

"Vê-se, assim, uma série de sucessivas e inadmissíveis violações de direitos fundamentais da paciente, tais quais os direitos à intimidade e dignidade, todos ocorridos em um só dia, e que acabaram por culminar na prisão em flagrante", resumiu o relator do recurso, desembargador Almeida de Toledo.

De acordo com Almeida Toledo basta um pouco de bom-senso para chegar à conclusão óbvia de que intervenções em partes do corpo que afetam o pudor e o recato claramente ferem a intimidade. "Evidente a incompatibilidade com a ordem constitucional dos fundamentos da determinação de que a paciente fosse submetida ao exame ginecológico, contra a sua vontade, em evidente afronta aos direitos à intimidade, à inviolabilidade de seu corpo e à sua dignidade", argumentou o relator.

A turma julgadora concluiu que diante do fato que a apreensão da droga se deu sem amparo legal não resta outra saída que não seja a do reconhecimento da ilicitude da prisão e como ela a contaminação de toda a prova produzida depois.

Depois de reconhecer como ilícitos os indícios obtidos pelos policiais civis, a turma julgadora entendeu que não sobreviveu a materialidade do delito capaz de imputar à ré qualquer prática criminosa.

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sábado, 15 de janeiro de 2011

EXAME DA OAB


Nova correção do Exame de Ordem deveria valer para todo o país

Luiz Flávio Gomes - 14/01/2011

A Justiça Federal, concedendo antecipação de tutela parcialmente, acaba de determinar a recorreçãodas provas da OAB, exame 2010.2, de todos os candidatos que prestaram a segunda fase, em Fortaleza. Os que foram aprovados estão com seus direitos garantidos. Não se mexe com quem já foi aprovado. Quanto aos reprovados, nova correção, para atender o Provimento 136/09, da OAB.

Pelo que se noticiou, a antecipação de tutela só vale para os candidatos de Fortaleza. Que pena! Deveria a decisão ser nacional —vamos depois descobrir porque não foi—, visto que estamos diante de problema nacional, que gerou e está gerando grande insatisfação e sensação de injustiça.

É possível que, agora, os MPFs de cada Estado ingressem com medida semelhante. Se a correção for feita só para um grupo (no caso, Fortaleza), desde que não haja motivação local concreta, a injustiça é patente, frente a todos os demais candidatos que não foram contemplados com a determinação judicial acima referida. O certo, no entanto, não é revogar a medida em relação aos alunos de Fortaleza.

O certo é manter essa decisão e buscar meios jurídicos para estendê-la para todo país, para, desse modo, colocar todos os candidatos em pé de igualdade. Situações idênticas não podem gerar “direitos distintos”. Não se pode tratar desigualmente os que se encontram em situações iguais.

O próximo exame da OAB acontecerá em 13 de fevereiro. Nós, da Rede de Ensino LFG, preocupados com a repetição do problema, protocolamos no último dia 05 petição junto à OAB nacional para esclarecer pontos obscuros do Edital, precisamente no item correção das provas (LINK).

Nossa preocupação foi e sempre será a seguinte: toda prova não passa de instrumento de aferição de conhecimentos e constitui uma extraordinária ferramenta de implementação da “meritocracia” na nossa incipiente Democracia. Mas toda avaliação tem que ser absolutamente criteriosa (seguir critérios previamente anunciados) e transparente (o candidato tem direito de saber onde acertou, onde errou etc.). O jogo tem que ter regras certas e é preciso saber se essas regras foram seguidas criteriosamente.

Meritocracia, premiação de quem merece, como retribuição do seu esforço, transparência, regras do jogo etc.: são valores muito relevantes para ficarem relegados a segundo plano. A logística da prova da OAB é muito complexa. Todos sabemos. Ninguém mais, de bom senso, pode contestar o exame da OAB. Mas é preciso redobrar esforços para que as provas sejam bem feitas, sem gerar tantos transtornos como os que estão acontecendo.

O “remédio” do exame de ordem é muito bom, mas se dado em dose errada pode matar o paciente. Confiamos na OAB e na FGV que, certamente, encontrarão a justa e equilibrada solução para todos os questionamentos (atuais e futuros, ou seja, em relação ao exame que já foi e ao exame que está chegando).

http://migre.me/3FiKY