sexta-feira, 5 de abril de 2013

COMBATENDO O ARBÍTRIO. FAZENDO CUMPRIR A 'CARTA DA REPÚBLICA'. RESPEITO A DIREITO FUNDAMENTAL!


Por isso que Rui Barbosa já enfatizava:

- "O furor das paixões políticas coloca os adversários fora da lei, há que se buscar para a sua proteção o abrigo da legalidade, incumbência que a tradição jurídica das mais antigas civilizações reservou sempre ao ministério do advogado, cabendo honrá-lo, não só arrebatando os inocentes da perseguição, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a eqüidade, a imparcialidade, a humanidade". 

- "Perante a humanidade, perante o cristianismo, perante os direitos dos povos civilizados, perantes as normas fundamentais do nosso regímen, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre ao ministério do advogado". 

(Rui Barbosa, o Dever do Advogado)

--------------------------------------------------------------------------------------


Agora leiam a notícia abaixo:

"OAB-CE fará desagravo público contra juíza da 12ª Vara Criminal de Fortaleza
05/04/2013 16:24 


O Conselho Secional da OAB-CE, em sessão ordinária nesta quinta-feira, 4, aprovou desagravo público contra a juíza Ilna Lima de Castro, titular da 12ª Vara Criminal de Fortaleza, por ter violado prerrogativas profissionais, conforme denuncia o Angelo Rocalli Tavares Rocha, no Processo nº 5445/2012-0. A Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil comunicará a decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Marcell Feitosa.

A magistrada já responde a vários procedimentos administrativos no CNJ, na OAB-CE (Processo nº 64292012-0) e no Tribunal de Justiça do Ceará (Processo de Verificação de Incapacidade nº 6408-19.2010.8.06.000; Processo Administrativo nº 2005.0013.9712-7) por conta de ofensas a prerrogativas profissionais. De acordo com o conselheiro Marcell Feitosa, o desagravo público, além de cumprir sua função pedagógica, assegura à sociedade que quem descumprir o dever de não praticar conduta capaz de provocar no outro a dor moral será punido. “Isso, sem dúvida, traz como resultado a diminuição das violações”.

No requerimento encaminhado à OAB-CE, o advogado Angelo Rocha relata que foi convocado por seu cliente a comparecer uma audiência de última hora na 12ª Vara Criminal e por esse motivo nos autos do processo não constava procuração. Ao dirigir-se à Secretaria daquela vara foi informado que não seria aceito como advogado do réu sem a posse da procuração por escrita, razão que o levou a confeccionar o documento na sala da OAB no Fórum Clóvis Beviláqua. Ao levar a procuração, com a assinatura do cliente, a Secretaria não aceitou sob a alegação de que o processo já se encontrava com a juíza Ilna Castro, que ouviu todas as testemunhas de acusação embora o réu não tivesse sido chamado para a oitiva.

A juíza, segundo denuncia o advogado, alegou não tê-lo convocado para a audiência devido a ausência da procuração. Embora tenha demonstrado que estava com o documento, a magistrada negou a posse da procuração e insinuou que o mesmo saísse da sala, pois não havia necessidade de sua presença.

Ao propor o desagravo público contra a juíza, o relator, em seu parecer, enfatizou que a “atitude da magistrada de não aceitar a procuração apresentada pelo requerente no momento da audiência não pode ter outra interpretação senão a de que teve o único propósito de ferir as prerrogativas profissionais do nobre causídico”. Observou, ainda, que a atitude da juíza violou flagrantemente não só as prerrogativas profissionais do advogado, mas também representou cerceamento de defesa em prejuízo claro à parte."



Notícia Disponível em: 
http://oabce.org.br/2013/04/05/oab-ce-fara-desagravo-publico-contra-juiza-da-12a-vara-criminal-de-fortaleza/