sábado, 6 de fevereiro de 2016

STF NEGA SEGUIMENTO À ADI QUE CONTESTAVA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.448, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a resolução que regulamentou as audiências de custódia em todos os tribunais do País.
Na petição inicial, a Anamages classificou como retrógrada a apresentação imediata do preso em flagrante ao juiz. De acordo com a associação, “as audiências de custódia são extremamente retrógadas e trazem pouca ou nenhuma vantagem às partes envolvidas”.
A resolução prevê a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas. Com isso, busca-se evitar prisões desnecessárias e coibir casos de tortura policial.
O ministro Dias Toffoli argumentou, na decisão, que a Anamages não tem legitimidade para contestar a normal. O tribunal não admite a legitimidade de associação de classe que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional quando o ato contestado provoca impacto sobre toda a classe.
As audiências de custódia já foram declaradas constitucionais pelo STF. E o projeto é uma bandeira do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Conselho Nacional de Justiça."