"O ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade
5.448, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages)
contra a resolução que regulamentou as audiências de custódia em todos os
tribunais do País.
Na petição inicial, a Anamages
classificou como retrógrada a apresentação imediata do preso em flagrante ao
juiz. De acordo com a associação, “as audiências de custódia são extremamente
retrógadas e trazem pouca ou nenhuma vantagem às partes envolvidas”.
A resolução prevê a apresentação da
pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas. Com isso, busca-se
evitar prisões desnecessárias e coibir casos de tortura policial.
O ministro Dias Toffoli argumentou, na
decisão, que a Anamages não tem legitimidade para contestar a normal. O
tribunal não admite a legitimidade de associação de classe que representa
apenas fração ou parcela da categoria profissional quando o ato contestado
provoca impacto sobre toda a classe.
As audiências de custódia já foram
declaradas constitucionais pelo STF. E o projeto é uma bandeira do presidente
do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Conselho Nacional de
Justiça."