quinta-feira, 3 de outubro de 2019

DICA DE ADVOGADO. DIFERENÇA ENTRE: “URGÊNCIA” X “EMERGÊNCIA MÉDICA”.


🚑 Emergência e urgência médica são dois conceitos comumente confundidos. Apesar de, muitas vezes, serem usados como sinônimos, não são. Um exemplo de urgência médica é uma fratura de perna que exige assistência imediata; enquanto um exemplo de emergência é uma pessoa com infarto agudo do miocárdio que corre risco de vida e necessita de tratamento imediato. 
No Judiciário, esses conceitos são extremamente relevantes quando um juiz é chamado a decidir sobre as obrigações de hospitais públicos ou operadoras de saúde em relação a uma vida que corre risco. Mas é importante lembrar que tanto a urgência, quanto a emergência exigem dos profissionais da saúde prioridade absoluta no cuidado com os pacientes, sob risco de configurar omissão de socorro.
No #CNJServiço você fica sabendo mais sobre o tema: http://bit.ly/DiferencaUrgencia
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Ilustração de um ambulância nas cores branca e vermelha no centro da arte. Na parte inferior do lado esquerdo é possível ver a ilustração de um osso quebrado e, no lado direito, de um homem com a mão no peito e com a expressão de sofrimento. 
Texto: Urgência médica X Emergência médica. Tem diferença? Urgência: ocorrência de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cuja pessoa necessita de assistência médica imediata. Exemplo: fratura na perna. Emergência: constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem risco iminente à vida ou sofrimento intenso. Exige tratamento médico imediato. Exemplo: infarto agudo do miocárdio. 
REFERÊNCIA: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)