CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos.
Minutas
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo CNJ, disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira, 9/6, ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira, 9/6.
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que "essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ". De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".
·Clique aqui e confira a minuta da resolução sobre a vacância nos cartórios.
·Clique aqui e confira a minuta da resolução sobre a padronização de concursos públicos.
Advogado; Professor de Teoria da Constituição; Hermenêutica Jurídica; Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia; e Eterno Estudante da Ciência do Direito.
*Advogado - OAB/CE Nº. 19979-A; e OAB/RN Nº. 6.175.
*Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia (Especialização) -
*Bacharel em Direito - UFRJ - UFRN.
*Componente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional Ceará - (Comissões: a) Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Valorização da Advocacia - TDP; e b) Comissão de Direito Militar - CDM).
** Oficial-Superior da Marinha do Brasil - Bacharel em Ciências Navais. Turma 1981 do Colégio Naval; e 1984 - Ingresso na Escola Naval. Declarado Guarda-Marinha em 13.DEZ.1987.
- VIAGEM DE INSTRUÇÃO NAVIO-ESCOLA "BRASIL" ET NOMEAÇÃO A 2º TENENTE EM 1988. (Atualmente na Inatividade Militar - Veterano).
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