domingo, 31 de março de 2013

PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.


PRAZO RAZOÁVEL
30 - março - 2013.

Portugal é condenado por causa da demora da Justiça

Em Portugal, o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) confirmou a condenação do Estado português ao pagamento de uma indenização de 15 mil euros a um pai, pela demora dos tribunais a decidir um processo de regime de visitas à filha. As informações são do jornal português Diário de Notícias.
A decisão demorou quase oito anos, período no qual o pai ficou impossibilitado de "estar com a filha, de acompanhar o seu crescimento, de partilhar as suas alegrias e tristezas". Em acórdão, o TCAN considera que foi violado o direito a uma decisão jurisdicional "em prazo razoável".
De acordo com a decisão, diante da falta de acordo entre os pais quanto ao regime de visitas, cabia ao tribunal dirimir o conflito "de forma célere", de modo a assegurar que pai e filha "pudessem usufruir da companhia e presença" mútuas, "evitando, como sucedeu, que os laços entre ambos se rompessem".
O pai pedia ao Estado uma indenização de 60 mil euros, pelos danos não patrimoniais sofridos com esta demora da Justiça. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão parcial ao homem e fixou a indenização em 15 mil euros.
Ao julgar recurso do Estado, o TCAN manteve o valor fixado, considerando o tempo de decisão "manifestamente excessivo", e ressaltando que o Estado "será sempre responsável pela desorganização do aparelho judicial".

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-30/portugal-condenado-causa-demora-processo-justica



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