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01. O racismo é crime inafiançável e
imprescritível, segundo a nossa Constituição da República/1988:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”.
02. No dia 5 de janeiro de 1989, entrou
em vigor a Lei nº 7.716, a qual estabeleceu os crimes de preconceito de raça ou
de cor, regulamentando a norma constitucional acima descrita.
03. Se souber de algum caso, denuncie.
04. Conheça a lei e saiba as penas
previstas e os casos em que são aplicadas:
Qualquer dúvida: consulte um ADVOGADO ético, profissional e idôneo!
PS 01. Consulta jurídica dever ser efetuada em Escritório de Advocacia/Local de Trabalho (Inviolável, como regra geral) do Profissional Habilitado (na forma da lei, pela Ordem dos Advogados do Brasil).
02. Não faça "consulta jurídica" pelo WhatsApp!!!!
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