"O que é meu é seu e o que é seu é meu?
Encontre mais informações na Lei n. 9.278/1996 aqui:
Descrição da imagem #PraCegoVer:
Mão segurando uma chave e chaveiro com formato de casa. Descrição da
ilustração: Meu bem, nossos bens. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou
por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso,
são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer
a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em
contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art 5º.
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