quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

DIREITO DAS FAMÍLIAS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS DO CASAL.

"O que é meu é seu e o que é seu é meu?
Encontre mais informações na Lei n. 9.278/1996 aqui: 
Descrição da imagem #PraCegoVer:

Mão segurando uma chave e chaveiro com formato de casa. Descrição da ilustração: Meu bem, nossos bens. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art 5º. 

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