Constituição Federal - CF - 1988
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
CLIQUE EM CIMA DA IMAGEM DA "CONSTITUIÇÃO FEDERAL" QUE VOCÊ SERÁ REMETIDO AO TEXTO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NS PÁGINA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
2 comentários:
As regras do ADCT são normas constitucionais, logo são alteradas por Emenda.
Gostaria de um auxílio, na constituição do estado da Paraíba, tem um ADCT que diz.
"De nenhum valor tem as agregações feitas em desacordo com o texto original da Lei 3.909/77."
Destaco que a Lei é de 1977 e sofreu uma mudança em 1980.
A dúvida é se não têm valor as agregações que estavam em vigor no ato da promulgação da Constituição ou a partir da Constituição as agregações que fossem feitas somente poderiam ser de acordo o texto original da Lei citada.
A Lei citada então somente poderá ser modificada por Emenda Constitucional, caso prevaleça a tese de que a partir da promulgação tem de ser seguido o texto original.
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