
Constituição Federal de 1988 do Brasil. Guardada no Supremo Tribunal Federal, o Guardião da Constituição.
Preâmbulo
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
Questão:
Por ser considerado “Norma não Constitucional”, o Preâmbulo da Constituição Federal pode ser considerado paradigma comparativo para declaração de constitucionalidade?
Por ser considerado “Norma não Constitucional”, o Preâmbulo da Constituição Federal pode ser considerado paradigma comparativo para declaração de constitucionalidade?
Um comentário:
Não...
Preambulo é condição prévia.
Bjo.
Postar um comentário