domingo, 2 de maio de 2010

OAB-PE vai recorrer de decisão de arquivar representação contra juiz

Recife (PE), 22/04/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco encaminhará, nos próximos dias, recurso contra a decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de não instaurar processo administrativo contra o juiz da Comarca de Tacaratu, Carlos Eduardo das Neves Mathias. Em 2009, quando respondia também pela Comarca de Inajá, o magistrado mandou prender dois advogados depois de os mesmos insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles.

Na época, a OAB-PE encaminhou representação criminal contra o juiz ao Ministério Público e representação administrativa ao TJ. No caso da representação criminal, o juiz foi denunciado por abuso de autoridade e se comprometeu a doar 25 salários mínimos ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco. No entanto, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, decidiu, de forma monocrática, não instaurar o processo administrativo, justificando que inexistem "indícios de autoria e materialidade de infração funcional".

Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, causou estranheza o fato de o Judiciário negar a materialidade e a autoria, uma vez que ambas estão comprovadas nas gravações feitas pelos advogados quando do momento em que o juiz lhes deu voz de prisão. "O abuso de autoridade está por demais caracterizado. Essa decisão, além de corporativista, vai de encontro às constantes tentativas dos tribunais e da própria OAB de atuar de forma veemente sempre que verificado qualquer ato de desrespeito à ética e à legalidade por parte dos seus membros", afirmou Mariano.

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