quarta-feira, 29 de setembro de 2010

CNJ concede liminar impetrada pela OAB-CE

CNJ concede liminar impetrada pela OAB-CE

28 de Setembro de 2010 às 13:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de uma decisão monocrática do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti (relator), decidiu conceder uma liminar para tornar seu efeito a portaria que impedia o acesso de advogados a processos na Vara das Execuções Criminais do Estado do Ceará (VEC). A liminar foi concedida diante de uma representação feita ao Conselho pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará).

A portaria, assinada pelo juiz titular da VEC, Luiz Carlos Bessa, impedia a manipulação de processos por advogados que não estivessem habilitados dentro dos autos, isto é, não fossem representantes legais de uma das partes da causa.

Diante do fato, a OAB-Ceará, segundo seu presidente, Valdetário Monteiro, encaminhou ao CNJ o pedido de liminar para tornar sem efeito a ordem do juiz. "O ato impugnado cria empecilhos indevidos ao exercício da advocacia", disse o relator da matéria em sua decisão.

"A argumentação do requerente (OAB-CE) está alicerçada em duas principais premissas. A primeira, que a portaria fere as prerrogativas dos advogados em examinar os autos, independente de procuração, nos termos da lei número 8.906/94. A segunda, representa clara violação às prerrogativas dos advogados, que são indispensáveis à administração Justiça, nos temos da Constituição Federal´, considerou Felipe Locke.

Para o criminalista Paulo Quezado, bastava que fosse observado o que diz a Súmula Vinculante número 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da matéria. A Súmula assegura que, "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento".

Já o Estatuto da Advocacia (lei número 8.906/94), em seu artigo sétimo, garante ao advogado o direito de examinar, mesmo que sem procuração, autos de flagrante e inquérito policial.

"Assim, considerada a gravidade da situação que se apresenta, e a iminência da lesão direta às prerrogativas dos advogados, cumpre deferir a liminar para sustar a portaria editada pelo Juízo", decidiu o relator.

http://www.oabce.org.br/noticias/4449/28092010/CNJ+concede+liminar+impetrada+pela+OAB-CE.html


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